Soluções para saldo credor de ICMS e homologação de crédito acumulado
Objetivo
Encontrar soluções para otimização do caixa das empresas que apresentem saldo credor recorrente de ICMS, através da obtenção da obtenção de Regime Especial ou da Homologação de Créditos Acumulados.
Regimes Especiais
1. DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO (CAT 108/13)
Destinado a importadoras, cuja apuração escritural de ICMS apresenta saldo credor recorrente.
Esse Regime Especial visa a autorização do diferimento do ICMS das importações para o momento da venda do produto. Nesse caso, o efeito final dessa solução para a empresa que tem saldo credor, faz com que ela não precise desembolsar em momento algum o valor correspondente ao ICMS do desembaraço alfandegário, pois os valores de ICMS serão absorvidos pelo saldo credor.
2. DIFERIMENTO DO ICMS–ST NAS COMPRAS INTERESTADUAIS
Destinado às empresas que adquirem produtos sujeitos à Substituição Tributária, de fornecedores localizados em outras Unidades da Federação, sendo obrigadas a recolher antecipadamente o ICMS-ST na entrada dos produtos no Estado de São Paulo.
Esse Regime Especial permite o não recolhimento do ICMS-ST das mercadorias compradas de fornecedores localizados fora do Estado de São Paulo, através do diferimento dessa obrigação para o momento da saída dos produtos, compensando-se tais valores com eventuais saldos credores sujeitos a ressarcimento, decorrentes das operações de saídas interestaduais de mercadorias sujeitas à ST.
3. FAST-TRACK ST PARA PORTARIA CAT 17/99
Destinado a contribuintes que realizam vendas de produtos sujeitos à Substituição Tributária a partir de distribuidoras ou centros de distribuição estabelecidos no Estado de São Paulo, atendendo, a partir de tais pontos, clientes em todo território nacional.
Esse Regime Especial permite o ressarcimento do imposto retido a maior por substituição tributária, com a dispensa da prévia comprovação da apuração do valor a ser ressarcido. Dessa forma, a empresa não precisa esperar os trâmites normais através dos procedimentos descritos na Portaria CAT 17/99, podendo utilizar-se imediatamente do ressarcimento.
4. INVERSÃO DO POLO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CAT 53/13)
Destinado a contribuintes que realizam vendas de produtos sujeitos à Substituição Tributária a partir de distribuidoras ou centros de distribuição estabelecidos no Estado de São Paulo, atendendo, a partir de tais pontos, clientes em outras unidades da federação.
Esse regime especial permite que o distribuidor se torne o responsável pelo recolhimento do ICMS-ST, como se fosse a indústria. Assim a distribuidora deixa de acumular imposto retido a maior nas vendas interestaduais, pois as suas compras passam a ser livres de ICMS-ST.
Homologação do Crédito Acumulado
1. HOMOLOGAÇÃO PARA PAGAMENTO DE FORNECEDORES E DO ICMS DAS IMPORTAÇÕES
Esse trabalho permite a utilização do crédito acumulado de ICMS para pagamento de fornecedores, desde que estes fornecedores sejam contribuintes do ICMS e estejam estabelecidos no Estado de São Paulo.
Além disso, essa autorização também serve para que a empresa possa utilizar o Crédito Acumulado para pagar o ICMS das importações.
2. HOMOLOGAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA
Esse trabalho permite a venda do crédito acumulado de ICMS para terceiros, desde que eles sejam contribuintes do ICMS e estejam estabelecidos no Estado de São Paulo. Para que isso seja possivel, há necessidade de que o Crédito Acumulado já tenha já sido previamente homologado na modalidade 1 acima.